A Câmara analisa o Projeto de Lei do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) que
torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a
campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário
eleitoral no rádio e na TV e na internet.
O projeto altera o Código Penal para incluir o estelionato eleitoral entre as
práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção
de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro
mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e
multa.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04, que tipifica como
"estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha
eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a
concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário.
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