O envio de cartões de crédito, ainda que bloqueados, sem pedido prévio e
expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e
autoriza a indenização por danos morais. A decisão foi tomada ontem pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de
um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a
administradora de cartão de crédito Unicard, do Itaú. Para o STJ, essa
prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com a decisão de ontem, que pode balizar outras sentenças semelhantes, a
empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de
consumidores e indenizar os já atingidos por danos morais.... Jornal do Commercio
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