sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cartão não autorizado gera dano

O envio de cartões de crédito, ainda que bloqueados, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. A decisão foi tomada ontem pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a administradora de cartão de crédito Unicard, do Itaú. Para o STJ, essa prática viola o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com a decisão de ontem, que pode balizar outras sentenças semelhantes, a empresa não poderá mais enviar cartões sem a solicitação de consumidores e indenizar os já atingidos por danos morais.... Jornal do Commercio

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