terça-feira, 21 de maio de 2013

Juiza indefere pedido de reaprazamento de audiência

A Juíza da 35ª Zona Eleitoral  KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS indefere o pedido de reaprazamento de audiência designada para às 13h, do dia 22 de maio de 2013. Os motivos estão expostos abaixo no despacho, veja.


Vistos etc.

Em que pese o pedido formulado pelos advogados Wellington de Macêdo Virgínio e Andreo Zamenhof de Macêdo Alves para que se reapraze a Audiência designada para às 13h, do dia 22 de maio de 2013, alegando impossibilidade de comparecimento, entendo não haver plausibilidade para tanto, pelos motivos abaixo declinados:

Vê-se, primeiramente, que, no decorrer do presente procedimento, já foram reaprazadas 02 (duas) audiências outroras designadas por este Juízo, não sendo justificável postergar ainda mais o andamento do feito.

Isso porque, como bem se sabe, em se tratando de Carta de Ordem, as diligências requisitadas/solicitadas devem ser consideradas prioritárias, isto é, devem ser realizadas com a maior brevidade possível.

Além disso, soma-se o fato de que o mandado de intimação da audiência designada por este Juízo foi expedido e publicado no Diáio Oficial em data de 24 de abril de 2013, sendo recebido em 02 de maio de 2013; enquanto a intimação realizada no Procedimento diverso (Representação nº. 1-56.2013.6.20.0036), que determina o comparecimento de cliente(s) dos aludidos Causídicos na cidade de Natal/RN na mesma data, fora expedida em 25 de abril de 2013 e recebida no dia 08 de maio de 2013, ou seja, posteriormente àquela designação.

Outro ponto que merece consideração é de que não há necessidade da presença de 02 (dois) Patronos acompanhando seu(s) cliente(s) em uma simples coleta de material grafotécnico para realização de perícia, denotando-se, sobremaneira, um viés procrastinatório no pedido inicialmente mencionado.

Assim, INDEFIRO o pedido de reaprazamento da audiência, mantendo-se a sua realização no dia 22 de maio de 2013, às 13h.

Na ocasião, DETERMINO, por outro lado, que as partes compareçam munidas de suas respectivas procurações, para posterior juntada nos autos.
Apodi/RN, 20 de maio de 2013. TRE RN

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