quinta-feira, 20 de junho de 2013

MP pede retirada de inativos da folha paga com recursos do Fundeb

O Ministério Público Estadual, através da 78ª Promotoria de Justiça de Natal, ajuizou a Ação Civil Pública nº 0803726-60.2013.8.20.0001, que visa, entre outros pontos, a imediata retirada do pagamento de todos os servidores inativos do Magistério da Folha de Pessoal liquidada com recurso proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). 

A referida demanda se fundamenta no fato de que as despesas com os proventos de servidores inativos não se enquadram no conceito de “Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, razão pela qual deve ser suportada com recursos do Instituto da Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), e não com aqueles destinados ao custeio da educação pública estadual.

Esse foi também o fundamento utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), na apreciação das contas do Governo no exercício financeiro de 2011, ao recomendar ao Estado do Rio Grande do Norte “excluir, do cálculo dos recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, os valores pagos a inativos”.... NO MINUTO

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