segunda-feira, 25 de maio de 2009

Turma do TST retira multa de R$5 milhões do Flamengo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Clube de Regatas do Flamengo do pagamento de multa contratual no valor de R$ 5 milhões aplicada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com base na Lei Pelé (Lei nº 9.615/96), em razão do descumprimento de obrigações contratuais com o jogador Bruno Catasse Prandi, que teve uma passagem rápida pelo clube em 2002, onde atuou como goleiro.
No recurso ao TST, a defesa do Flamengo sustentou que o contrato de trabalho do atleta foi extinto ao seu final (sete meses), e não houve rescisão unilateral por ato do clube.
O goleiro recebia salário de R$ 15 mil mensais. O recurso do Flamengo foi conhecido e provido apenas no tocante à multa. Foram mantidas as demais condenações relativamente ao pagamento de salários atrasados, 13º salário, depósitos do FGTS e férias proporcionais ao atleta.
O presidente do Flamengo, Márcio Braga, acompanhou o julgamento da Terceira Turma do TST. Como torcedora do Internacional, a ministra Rosa Weber não escapou, após o julgamento, de comentários bem-humorados dos advogados e dos colegas de Turma a respeito da expectativa em relação ao jogo desta noite entre Flamengo e Inter, no estádio Beira Rio, em Porto Alegre (RS), pela Copa do Brasil.veja mais

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