A partir desta quinta-feira (15), tem início o prazo para que o eleitor informe à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação, caso queira votar para presidente da República mesmo fora de seu domicílio eleitoral - o chamado voto em trânsito. Para isso, deverá se dirigir, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.
O voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e consiste na possibilidade de o eleitor escolher o chefe do poder Executivo nacional e o vice se souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turnos. tse
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