O
Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização por danos
morais, por ter atrasado, sem justificativa legal, os proventos de uma
aposentada, em um período de um ano e quatro meses. A decisão partiu da
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não
deu provimento ao apelo movido pelo ente público.
A
decisão no TJRN seguiu jurisprudência do próprio STJ, que, em decisões
anteriores, definiu que cabe ao Estado-Administração justificar o
retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa,
que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo
servidor. TJRN
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