sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Atraso em concessão de aposentadoria gera indenização

O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar indenização por danos morais, por ter atrasado, sem justificativa legal, os proventos de uma aposentada, em um período de um ano e quatro meses. A decisão partiu da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento ao apelo movido pelo ente público.

A decisão no TJRN seguiu jurisprudência do próprio STJ, que, em decisões anteriores, definiu que cabe ao Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício. Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização proporcional ao prejuízo experimentado pelo servidor. TJRN

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