segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Implantação do Programa Aplicativo Fiscal pelo comércio encerra dia 30


Termina em 30 de novembro o prazo para o comércio implantar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão do cupom. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 1 milhão.

Para os lojistas com receita acima desse valor o prazo terminou em 1º de janeiro deste ano. O prazo foi alterado por três vezes. A data anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de junho.

O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e deve ser instalado no comércio de todos os Estados do País. A versão antiga não apresentava garantia nem segurança para o fisco. O PAF/ECF é interligado ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão do cupom fiscal.

A emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido.capitalnews

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