Termina em 30 de novembro o prazo para o
comércio implantar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para emissão
do cupom. A medida vale para contribuintes com receita bruta anual
inferior a R$ 1 milhão.
Para os lojistas com receita acima desse valor o prazo terminou em 1º
de janeiro deste ano. O prazo foi alterado por três vezes. A data
anterior para que os comerciantes implantassem o PAF/ECF era 30 de
junho.
O sistema foi padronizado pelos fiscos estaduais e deve ser instalado
no comércio de todos os Estados do País. A versão antiga não
apresentava garantia nem segurança para o fisco. O PAF/ECF é interligado
ao controle de estoque, emite também outros arquivos exigidos pela
unidade fazendária e evita que o lojista sonegue ICMS com a não emissão
do cupom fiscal.
A emissão do comprovante de compra é o único instrumento jurídico que assegura ao consumidor a garantia do produto adquirido.capitalnews
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