quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Justiça Federal diz que Exame da OAB é inconstitucional

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), concedeu liminar determinando que a OAB inscreva bachareis em direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. Para o desembargador, a exigência de prova para pessoas com diploma de direito reconhecido pelo MEC é inconstitucional. 


A decisão (leia a íntegra aqui) ocorreu em uma ação particular movida por Francisco Cleupon Maciel, integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito), contra a OAB do Ceará. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

Por meio de nota, o Conselho Federal da OAB disse que recorrerá da decisão e ressaltou que a entidade está preocupada com a qualidade e não com a quantidade dos advogados. 

Um comentário:

Anônimo disse...

Constatou que um filho do desembargador já foi reprovado no exame da Ordem quatro vezes. "O filho é bacharel, se inscreve todas as vezes na OAB de Sergipe.
A decisão do desembargador foi isolada. "É fruto do entendimento pessoal e, como agora se verifica, até familiar do magistrado.