quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Nova norma traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica

A resolução nº. 414/2010,  traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma foi aprovada pela diretoria colegiada no dia 09/09. Confira, abaixo, o que muda para o consumidor.

Os consumidores de energia elétrica vão contar com postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país entre março e setembro de 2011.

 O funcionamento deve ser de oito horas diárias em locais com mais de 10 mil unidades consumidoras. Aos sábados, domingos e feriados nacionais ou locais o atendimento não é obrigatório.

 De acordo com a norma aprovada, a espera pelo atendimento presencial não poderá superar 45 minutos, exceto em casos fortuitos ou de força maior.

A ligação deve ser feita em até dois dias úteis para consumidores do Grupo B (residenciais, rurais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais), O prazo para religação caiu à metade: de até 48h para até 24h após o encerramento do motivo que gerou o corte.

A ANEEL também alterou regras para efetuar o corte do fornecimento por inadimplência. A regra de efetuar o corte somente após 15 dias de notificação prévia ao consumidor está mantida, mas o corte só pode ser feito até 90 dias do atraso, se o consumidor estiver em dias com as contas subsequentes.

 A distribuidora não poderá condicionar o atendimento de pedidos de religação, de aumento de carga, de contratação de fornecimentos especiais ou de serviços à quitação de débitos referentes a outras unidades consumidoras de titularidade do solicitante.

A nova norma foi aprovada pela diretoria colegiada no dia 09/09.

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