O Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP) está propondo uma lei para
proteger e garantir liberdade dos artistas de rua. O mesmo irá realizar consulta
jurídica para saber sobre a legalidade da mesma, se é possível, já que o artigo
5 da constituição já reza sobre isso.
Veja o PROJETO DE LEI
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
Artigo 1º - As manifestações artísticas e culturais em ruas,
avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição,
taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, desde que: I.
Sejam gratuitas para os espectadores; II. Não interrompam o trânsito de
veículos; III. Não fechem totalmente a passagem de pedestres
nem o acesso a instalações públicas ou privadas; IV. Não tenham patrocínio
privado que as caracterize como um evento de marketing.
Parágrafo 1º - Doações
de espectadores através do tradicional “passar o chapéu” ou outras formas não
podem ser consideradas cobrança de ingressos.
Parágrafo 2º - A isenção de
taxas, emolumentos, tributos e impostos previstos no caput não se aplicam aos
patrocínios públicos diretos ou através de leis de incentivo fiscal nem a
eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores.
Artigo 2º - Essa lei se aplica particularmente aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, seja através de sua administração direta ou indireta.
Artigo 3º - Ficam revogadas todas as
determinações contrárias nas esferas municipais, estaduais e federais. Artigo
4º - Esta lei dispensa regulamentação prévia para sua aplicação e entra em
vigor na data de sua publicação.
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