sexta-feira, 1 de abril de 2011

Deputado está propondo uma lei para proteger e garantir liberdade dos artistas de rua


O Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)  está propondo uma  lei para proteger e garantir liberdade dos artistas de rua. O mesmo irá realizar consulta jurídica para saber sobre a legalidade da mesma, se é possível, já que o artigo 5 da constituição já reza sobre isso.

Veja o PROJETO DE LEI
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
Artigo 1º - As manifestações artísticas e culturais em ruas, avenidas e praças públicas são livres de qualquer censura, coerção, proibição, taxas, emolumentos, tributos, impostos, autorização e inscrição, desde que: I. Sejam gratuitas para os espectadores; II. Não interrompam o trânsito de veículos; III. Não fechem totalmente a passagem de pedestres nem o acesso a instalações públicas ou privadas; IV. Não tenham patrocínio privado que as caracterize como um evento de marketing.

Parágrafo 1º - Doações de espectadores através do tradicional “passar o chapéu” ou outras formas não podem ser consideradas cobrança de ingressos. 

Parágrafo 2º - A isenção de taxas, emolumentos, tributos e impostos previstos no caput não se aplicam aos patrocínios públicos diretos ou através de leis de incentivo fiscal nem a eventuais pagamentos recebidos pelos realizadores. 

Artigo 2º - Essa lei se aplica particularmente aos Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, seja através de sua administração direta ou indireta. 

Artigo 3º - Ficam revogadas todas as determinações contrárias nas esferas municipais, estaduais e federais. Artigo 4º - Esta lei dispensa regulamentação prévia para sua aplicação e entra em vigor na data de sua publicação. 

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