O Supremo Tribunal Federal numa decisão aguardada, estabeleceu que, doravante, quem dirigir bêbado, mesmo sem cometer acidentes, responderá a crime. O Estado de S.Paulo noticiou, que, a partir de uma discussão sobre a Lei Sêca e bafômetro, que a partir de próximas sentenças, ingerir bebida alcoólica e dirigir será crime. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal. Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo." A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos. Advogados ouvidos pelo Estado, como o doutor em Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a decisão do STF deve reduzir as chances de motorista. por Samuel Celestino
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