O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (16) a lei que fixa os gastos com saúde e os percentuais mínimos para investimento a serem observados pela União, estados e municípios. O governo federal terá de aplicar em saúde um volume igual ao do ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal terão de aplicar 12% do que arrecadam, enquanto os municípios deverão investir 15% de suas receitas. Continue lendo...
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