Sede do TRE-TO
Entre os processos apresentados ao Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) na sessão da última quinta-feira (13), foi julgada a Ação Penal nº 9375-28.2008, procedente da 20ª Zona Eleitoral do Estado, no município de Peixe. O tribunal decidiu, por maioria, nos termos do voto do relator, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, julgar procedente o pedido para condenar o acusado Davi Rodrigues de Abreu. Vencido o juiz João Olinto.
No caso, ao condenado, atual prefeito do município de São Valério da Natividade-TO e candidato nas eleições de 2008, foi imputado o delito de realizar, em 2004 e 2008, transporte de pessoas e bens para eleitores, bem como pagamento a terceiros para fazer o transporte com seus próprios veículos, visando à obtenção de votos nas eleições de 2008.
Em razão dos fatos, o acusado foi condenado à pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, e sete dias-multa pela prática da conduta tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral combinado com o artigo 71 do Código Penal, arbitrado o dia-multa em meio salário mínimo vigente ao tempo do fato, em 2008. Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-TO
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