terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Corte nega provimento a recurso e mantém cassação de prefeita e vice-prefeito de Taboleiro Grande

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria, negou provimento a recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, prefeita e vice-prefeito do município de Taboleiro Grande, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas. 

 A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pela Coligação Vitória do Povo, reconhecendo a prática de captação ilícita de sufrágio pela representada, da qual se beneficiou o representado. 

 O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo, entendeu que a gravação ambiental utilizada como prova do ilícito está revestida de legalidade e pode servir para seu convencimento, considerando estar demonstrada a justa causa para sua realização. Ainda, a partir da gravação, ficou clara a ação de prometer vantagem pessoal a eleitor perpetrada pela prefeita cassada, o que ocasionou a cassação de seu mandato e a aplicação de multa no valor de R$ 26.602,50 (vinte e seis mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos). 

 Acompanharam o relator o desembargador João Rebouças e o juiz federal Manuel Maia. O desembargador Amílcar Maia e o juiz Artur Cortez se julgaram suspeitos. O jurista Verlano Medeiros abriu divergência, tendo sido acompanhado pelo colega Virgilio Paiva.

Nenhum comentário: