quinta-feira, 28 de abril de 2016

Mendes Júnior é proibida de contratar com o poder Público

Em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial, a Controladoria-Geral da União (CGU) declara a empresa Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A inidônea para contratar com a administração pública. A decisão, assinada pelo ministro Luis Navarro, conclui o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em virtude da Operação Lava Jato. Com a sanção, a construtora está proibida de celebrar novos contratos por, pelo menos, dois anos.

O processo utilizou informações compartilhadas pela Justiça Federal e outras colhidas junto a diversos órgãos, como o Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Petrobras. Além disso, também foram realizadas oitivas dos colaboradores que firmaram acordo de delação premiada como Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Pedro José Barusco Filho e Mario Goes. Por: AE

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