Situação considerada irregular
A Lei Eleitoral N° 9.504/97 expõe, no artigo 92, a exigência de revisão eleitoral em casos onde o número de eleitores é superior a 65% da população projetada pelo IBGE.
O percentual estabelecido pela lei já considera o caso daquelas pessoas que, apesar de não morarem mais no município, votam no local porque possui vinculação familiar e endereço fixo na cidade.ptos.
Eles ainda não viram nada
A reportagem do G1 de Alagoas considera absurda a situação da cidade de Belém é porque eles ainda não viram o disparate na cidade de Felipe Guerra.
Em Belém, a quantidade de eleitores é maior em apenas 19 votos ao numero de habitantes, já no município de Felipe Guerra, o numero de eleitores é superior ao numero de habitantes em cerca de 795 votos.
É algo tão descabido que a própria justiça eleitoral deveria tomar as providencia, independente de denuncias ou matérias jornalisticas qualquer.
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