ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 170/2010-GP EM, 24 DE DEZEMBRO DE 2010.
Exonera os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam exonerados os membros que compõem o Conselho Municipal de Alimentação escolar.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 24 de dezembro de 2010
BRAZ COSTA NETO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA Nº 171/2010-GP EM, 24 DE DEZEMBRO DE 2010.
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar ficando composto da seguinte forma:
1. Luzia de Medeiros Leite – Titular - Rep. Do Poder Executivo
2. Eduard Cid Duarte – Suplente – Rep. Do Poder Executivo
3. Mariza Fabiana Batista – Titular – Rep. Profissionais da Educação
4. Geruza Alves de Oliveira – Suplente – Rep. Profissionais da Educação
5. Leodenice Lucena Barra – Titular – Rep. Rep. Profissionais da Educação
6. Maria Reijane da Costa e Silva – Rep. Profissionais da Educação
7. Rita de Cássia Sena e Silva – Titular – Rep. dos Pais de Alunos
8. Jeovânia da Silva Nogueira – Suplente – Rep. dos Pais de Alunos
9. Francisca Maria M. da S. Ramalho – Titular – Rep. dos Pais de Alunos
10. Elizabeth de Souza Pinheiro – Suplente – Rep. dos Pais de Alunos
11. Adailton Alves de Oliveira – Titular – Rep. Sociedade Civil
12. José Miranda Ferreira – Suplente – Rep. Sociedade Civil
13. Rildo Souza de Góis – Titular – Rep. Sociedade Civil
14. José Wellington da Silva Soares – Suplente – Rep. Sociedade Civil
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 24 de dezembro de 2010
BRAZ COSTA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jair Miranda Ramalho
Código Identificador:0098C0C6
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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