A partir de hoje, milhares de pessoas que estão presas aguardando julgamento deverão ser liberadas. É que entrou em vigor a Lei nº 12.403.
O benefício será destinado a presos não reincidentes que cometeram crimes leves, puníveis com menos de quatro anos de prisão.
Em alguns casos, a prisão poderá ser convertida em pagamento de fiança e monitoramento eletrônico. Cerca de 183 mil dos 496 mil presos do Brasil ainda não tiveram julgamento e há garantia de que não sejam culpados.
Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a lei diz que é o advogado que vai alegar a aplicação de medidas cautelares para o cliente. ”A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica.
“Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”, disse Walter Nunes, supervisor do Departamento do Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça... cenajuridica
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