quarta-feira, 30 de novembro de 2011

RPPS deverá ser instituído no município

Uma equipe da prefeitura de Felipe Guerra esteve ontem em Natal participando de um seminário sobre a implantação do regime próprio de previdência social dos servidores público do Município de Felipe Guerra. O assunto deverá ser objeto de muitas discussões nos próximos meses e poderá ser instituído no município em 2012.

Veja algumas notas sobre o assunto:
  1. Lei Federal nº9.717, de 27 de novembro de 1998: Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
  2. Portaria do Ministério da Previdência Social nº4.992, de 05 de fevereiro de 1999: Estabelece parâmetros gerais para os regimes próprios de previdência social.
  3. Portaria do Ministério da Previdência Social nº402, de 10 de dezembro de 2008: Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
  4. Lei Federal nº9.697, de 05 de maio de 1999: Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
  5. Glossário do Tesouro Nacional: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

Um comentário:

folhafelipense disse...

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