Na manhã desta quarta-feira (05), a Justiça Eleitoral publicou através do Diário da Justiça Eletrônico a decisão da Juíza de Direito da Comarca de Caraúbas/RN, Daniela Rosado do Amaral, de reprovar as contas do prefeito eleito de Caraúbas/RN, Ademar Ferreira da Silva (PMDB).
De acordo com a decisão, carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha para o Tribunal Regional Eleitoral.
De acordo com a decisão, carreatas, pinturas em muros e a utilização do helicóptero não foram colocados dentro da prestação de contas repassada pelo setor contábil da campanha para o Tribunal Regional Eleitoral.
Ademar teve suas contas desaprovadas |
Decisão:
Como consequência desta decisão, com fulcro na inteligência do artigo 53, inciso I, da Resolução n. 23.376/2012 determino a impossibilidade de obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo período do mandato a que concorreu o candidato supra referido.
Fonte Caraúbas hotnews
Fonte Caraúbas hotnews
O helicóptero também não apareceu na prestação do candidato daqui.
"Qualquer semelhança não é mera coincidência".
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