sábado, 8 de dezembro de 2012

Prefeito interino exonera servidores e decreta extinção de contratos

Veja abaixo a portaria e o decreto do Prefeito interino Reginaldo Luciano da Costa que exonera servidores e extingue contratos vigentes com o município.

Portaria nº 167/2012-GP Em, 07 de dezembro de 2012.

Exonera os Servidores com provimentos em comissão e da outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1998.

RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores com provimentos em comissão símbolos: FAE – 1 Secretários, FAE – 2 Tesoureiro, FAE – 3 Controlador, FAE – 4 Assessor Administrativo, FAE – 5 Assessor Especial, FAE – 6 Assessor de Comunicação, FAE – 9 Departamento Administrativo Financeiro e Departamento de Cultura e Desporto, FAE – 10 Coordenador, FAE – 11 Sub – Coordenador e FAE – 12 Diretor de departamento. 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Em, 07 de dezembro de 2012.

REGINALDO LUCIANO DA COSTA
Prefeito Interino


DECRETO DO EXECUTIVO Nº 45/2012 - GP

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

“Decreta a Extinção dos Contratos Vigentes Celebrados com o município e dá outras providências”.

O Prefeito Interino de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado que a partir desta data 07 de dezembro de 2012 tornam-se extintos todos os contratos vigentes celebrados com esta municipalidade para toda e qualquer efeito e finalidade.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, em 07 de dezembro de 2012.

Reginaldo Luciano da Costa
 Prefeito Interino

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