Veja abaixo a portaria e o decreto do Prefeito interino Reginaldo Luciano da Costa que exonera servidores e extingue contratos vigentes com o município.
Portaria nº 167/2012-GP Em, 07 de dezembro de 2012.
Exonera os Servidores com provimentos em comissão e da outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e
conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra
- RN, promulgada em 03 de abril de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º
- Exonerar os servidores com provimentos em comissão símbolos: FAE – 1
Secretários, FAE – 2 Tesoureiro, FAE – 3 Controlador, FAE – 4 Assessor
Administrativo, FAE – 5 Assessor Especial, FAE – 6 Assessor de Comunicação, FAE
– 9 Departamento Administrativo Financeiro e Departamento de Cultura e Desporto,
FAE – 10 Coordenador, FAE – 11 Sub – Coordenador e FAE – 12 Diretor de
departamento.
Art. 2º
- Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Em, 07 de dezembro de 2012.
REGINALDO
LUCIANO DA COSTA
Prefeito Interino
DECRETO
DO EXECUTIVO Nº 45/2012 - GP
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
“Decreta
a Extinção dos Contratos Vigentes Celebrados com o município e dá outras
providências”.
O
Prefeito Interino de Felipe Guerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
D E C R
E T A:
Art. 1º
- Fica decretado que a partir desta data 07 de dezembro de 2012 tornam-se
extintos todos os contratos vigentes celebrados com esta municipalidade para
toda e qualquer efeito e finalidade.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra/RN, em 07 de dezembro de 2012.
Reginaldo Luciano da Costa
Prefeito
Interino
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