Por maioria de votos, os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do
Rio Grande do Norte, acordaram na tarde desta terça-feira (15) no plenário do TRE, em conhecer e dar provimento ao agravo
regimental, relativo à ação de investigação judicial eleitoral, contra decisão
do Juízo Eleitoral da 35ª Zona - Apodi/RN que indeferiu o pedido de ingresso dos
advogados da “coligação Juntos Nós Podemos Mais” no processo que pede a
cassação de Haroldo Ferreira e Paulo Guilherme.
O Juiz Virgílio Paiva, relator, que conhecia e negava provimento ao agravo foi o único
a votar em desfavor, os demais membros, no total de quatro, votaram a favor.
Agora, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral da Comarca
de Apodi, chamada de AIJE, contendo “escutas telefônicas”, promovida pelo
Ministério Publico e que pede a cassação de Haroldo Ferreira e Paulo Guilherme
pela pratica de compra de votos na eleição de 2012, volta a 35ª zona eleitoral para um novo julgamento do mérito, antes indeferido pelo juízo em primeira instância, entendimento não aceito pelo TRE.
O julgamento terá a frente um novo Juiz eleitoral já que a Juíza Drª Katia Cristina Guedes Dias foi a afastada dos processos eleitorais que envolvem o município de Felipe Guerra. Os advogados da "coligação juntos nós podemos mais" agora poderão participar do processo.
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