Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capta, PODERÁ ser liberado da apresentação de "ficha limpa" em Instituições de proteção ao crédito. A lei em vigor obriga uma apresentação de documento - que é Fornecido pelos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e por empresa de análise de créditos Serasa - Com a situação cadastral do beneficiario, Independentemente da faixa de renda.
Projeto (PLS 117/07) Do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com essa Finalidade foi aprovado nesta terça-feira (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu decisão terminativa E PODERÁ seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário. Denise Costa / Agência Senado
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